Grupo ajuda a manter a gestão democrática e contas mais transparentes
A figura do conselho está presente na maioria dos condomínios. Aquele grupo de pessoas que está mais próximo do trabalho de administração do local, acompanhando o trabalho do síndico e da administradora.
Apesar de não serem obrigatórios, muitos condomínios apostam no conselho fiscal ou consultivo.
O conselho fiscal é mencionado no Código Civil e o conselho consultivo tem sua figura definida na lei 4591/94. Há quem entenda que é a mesma coisa, outros entendem que têm atribuições diferentes. Há até condomínios que separam esses dois grupos:
• O conselho fiscal cuida da parte de prestação de contas, do acompanhamento dos gastos do condomínio.
• Já o conselho consultivo ajuda o síndico na tomada de decisões, sempre que solicitado.
Importante frisar que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio. Ele emite um parecer orientativo sobre o que foi gasto. As contas são sempre aprovadas, ou não, pela assembléia.
Eleição
Geralmente o conselho é composto de um presidente e dois outros membros. Eles são eleitos, via de regra, na mesma eleição que escolhe o síndico do condomínio.
O que diz a Lei
- Novo Código Civil - Art. 1.356: "Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção previr isso, torna-se obrigatória a eleição e formação do grupo.
Nesse o caso, é importante que o documento contenha informações como: se os integrantes devem ser condôminos ou inquilinos, se há periodicidade das reuniões e como deve ser a eleição dos membros.
Como sua função é aferir as contas financeiras do empreendimento, o ideal é que seja formado por moradores proprietários, e não inquilinos.
Substituição ou renúncia
Na convenção também é importante constar regras como: se haverá eleição de chapas fechadas ou de membros “avulsos”, e se há a possibilidade de eleger suplentes para as vagas no conselho. Dessa forma, evita-se a necessidade de convocar uma nova assembléia caso um conselheiro venha a renunciar, por exemplo.
Caso um conselheiro renuncie ao cargo ou tenha seu cargo “cassado” – o que só pode ser feito em assembléia, com maioria simples dos presentes – e não haja ninguém para substituí-lo imediatamente, deve-se convocar uma assembléia para essa posição.
Atribuições
O principal objetivo do conselho fiscal é acompanhar as contas do condomínio.
Para isso, é necessário que os conselheiros tenham acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.
O conselho deve, então, dar seu parecer se os gastos ali representados são os mesmos aprovados em assembléia, se o dinheiro do condomínio está sendo investido como previamente combinado e se as contas e tributos estão em dia.
“O ideal é que essa documentação chegue às mãos do presidente da comissão até o dia 15 do mês seguinte. E que o parecer seja emitido em no máximo um mês”, pontua Nilton Savieto, síndico profissional.
Funcionamento
Para que os trabalhos do conselho sejam proveitosos é fundamental que seus membros entendam um pouco de números e contabilidade.
Nos casos em que os integrantes não tenham esse conhecimento, é possível marcar uma reunião com administradora para que a empresa explique como funciona o cotidiano do condomínio. Dessa forma, os integrantes se sentem mais seguros ao analisar a pasta.
Quando a comissão não está fazendo seu trabalho como o esperado, isso pode significar algumas coisas:
• Falta de conhecimento: nesse caso, vale marcar uma reunião com a administradora (ou duas, ou três, até que os membros consigam entender a prestação de contas)
• Falta de transparência do síndico: se o gestor não disponibiliza a documentação do mês, é impossível conferir os gastos do condomínio. Se a situação for essa, é dever dos conselheiros requisitarem os documentos, primeiro de forma amistosa. Se a situação perdurar, é possível, primeiro, pedir a pasta à administradora.
Caso o conselho fique mais de dois meses sem a pasta, é possível convocar uma assembléia, nos moldes da convenção, para pedir explicações ao síndico. Caso o mesmo não apresente os documentos, pode-se pedir a destituição do gestor.
Além disso, o condomínio pode entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o, assim, a abrir os gastos do período.
• Omissão ou falta de pró-atividade: às vezes o conselho não quer “briga” com o síndico e acaba aprovando contas quando elas não estão ok, ou não questionam o síndico pela demora em entregar a pasta, ou ainda quando não aprovam e nem reprovam as contas, deixando essa “conversa” com o síndico para o momento da assembléia.
Fonte: Sindiconet