DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET): NOVA OBRIGAÇÃO VOLTADA AOS EMPRESÁRIOS DE TODOS OS PORTES

Em busca de facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi lançado como um canal de comunicação entre o governo e as empresas brasileiras.

O DET é um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita. 

O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Com o DET os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. 

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Todos os Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) e também os Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. 

O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

A implantação do DET está sendo realizada por etapas em um cronograma planejado pelo governo. 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio.

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos foi recentemente prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2024. 
Assim, em 1º de agosto de 2024 o DET já estará valendo para empresas de todos os portes.

Fonte: Contábeis

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