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ESPAÇO EMPREENDEDOR

   Acompanhe aqui as principais rotinas e obrigações empresariais e relevantes para seu negócio! 

 

 Emissão das Notas Fiscais              

Com exceção do MEI que presta serviço ou vende para consumidor final, todos os estabelecimentos comerciais devem emitir notas fiscais.

 

Com a chegada das NFE e NFC-e, esse processo ficou mais fácil para a empresa. Porém, é necessário o cuidado em sua emissão para que o documento seja feito nos padrões legais, inclusive, para que não sejam gerados débitos indevidos a partir de uma nota fiscal emitida com erros ou omissões.

 

Obs: Para emitir notas fiscais é necessário que a empresa tenha o certificado digital emitido pela certificadora credenciada.

 

 Definição do enquadramento tributários              

Uma das tarefas mais importantes é a escolha do melhor enquadramento tributário, pois visa economia que, por sua vez, gera fluxo de caixa, e assim o empreendedor pode tomar decisões para alavancar seu negócio com mais agilidade.

 

Mais importante ainda, é observar se esta economia de impostos é vantajosa também no plano geral, pois deve-se considerar todos os custos que se incorporam a cada modelo tributário, para que não haja surpresas.

 

 Pagamento de Impostos              

Com a ajuda do Planejamento Tributário, podemos saber se a empresa será enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. Veja algumas de suas particularidades:

 

Simples Nacional: As empresas recolher uma guia simplificada que pode variar de 4% a 17% sobre sua receita. É o DAS (Documento de Arrecadação Do Simples Nacional) que engloba todos os tributos estaduais e federais que tem por fator gerador a receita da empresa.

 

Lucro Presumido: Os impostos são pagos em guias separadas, sendo que os de âmbito federal são conhecidos como DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e os da esfera estadual são chamados de DAR (Documento De Arrecadação De Receita). Suas alíquotas podem variar, a depender da atividade, benefícios fiscais, número de funcionários, etc.

 

Lucro Real: Deste modo, os impostos serão recolhidos como DARF ou DAR, assim como no lucro presumido. A diferença serão as alíquotas e os reconhecimentos dos créditos e despesas dedutíveis do lucro que farão toda a diferença no quesito economia tributária.

 

 Obrigações Fiscais              

Existem dois tipos de obrigações: As fiscais e as acessórias. Obrigações fiscais são os impostos e contribuições que uma empresa deve recolher aos cofres públicos, no prazo estipulado pelos órgãos.

 

Já as obrigações acessórias, são declarações a serem enviadas mensal, trimestral ou anualmente pelo contador responsável. Existem casos, em que mesmo sem movimentação, a empresa deve informar tais declarações.

 

 Declarações Acessórias Fiscais            

As principais Obrigações Acessórias exigidas são:

 

PGDAS-D: Serve para o contribuinte emitir sua contribuição do Simples Nacional, bem como entregar declaração anual (DEFIS); SPED Fiscal ICMS/IPI; SPED Contribuições; GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS); DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte); EFD-Reinf; DCTF-Web; ECF (Escrituração Contábil Fiscal); ECD (Escrituração Contábil Digita);

 

Escrituração das Notas como Tomador ou Prestador de Serviços.

 

É importante observar que os órgãos fiscalizadores fazem cruzamentos entre estas declarações e entre estas e as que demais entidades e equiparados como (Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, Bancos, Pessoas Físicas, etc.) tenham entregado ao fisco relacionando seu CNPJ. Isso demonstra a necessidade de contatar um profissional especializado para realizá-las.

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