Empresa de consultoria pode ser MEI? Saiba as opções

Não, empresa de consultoria não pode ser MEI (microempreendedor individual), devido a algumas razões específicas relacionadas à natureza das atividades de consultoria e ao objetivo da categoria MEI.

Abrir um CNPJ vale a pena porque um profissional independente que atua com consultoria empresarial, financeira ou jurídica, por exemplo, e que não tenha regularizado sua situação pode enfrentar questões relacionadas a encargos elevados com a tributação.

Por que empresa de consultoria não pode ser MEI?

Isso acontece porque a criação da modalidade de microempreendedor individual tem o objetivo de incentivar e formalizar pequenos negócios individuais, especialmente aqueles que possuem uma natureza mais simples e menos complexa. Ou seja, a ideia é que trabalhadores autônomos e empreendedores individuais consigam se formalizar pagando menos impostos e garantindo a contribuição previdenciária.

No caso das atividades de consultoria, muitas vezes, a prestação de serviço é especializada e envolve conhecimentos técnicos, assim como aconselhamento profissional a clientes. Assim, é uma atividade que tende a ser mais complexa do ponto de vista regulatório, exigindo uma compreensão profunda da área em que o consultor atua.

Neste cenário, o consultor, normalmente, possui uma formação profissional especializada, experiência significativa e pode envolver responsabilidades maiores do que o escopo pretendido pelo programa MEI.

Portanto, devido à natureza das atividades de consultoria e à complexidade envolvida, as atividades de consultoria não foram originalmente incluídas na lista de atividades permitidas para o registro como MEI.

Tipos de consultoria que podem ser MEI

No entanto, há algumas atividades intituladas como consultoria, por fornecer indicações, informações e intermediação na contratação de serviços e compras de mercadorias, e que não necessariamente estão relacionadas à natureza de aconselhamento especializado a partir de conhecimentos técnicos, como vendedores.

Neste caso, a atividade pode ser classificada como promoção de vendas, vendas por catálogo ou comércio varejista, pois não há atividade econômica específica como consultoria e é possível ser MEI.

Que tipo de empresa consultor pode abrir?

A melhor opção para atuar no ramo de consultoria é através de uma micro ou pequena empresa individual. E algumas questões precisam ser consideradas na hora de determinar a estrutura jurídica da empresa, como o porte da empresa, sua natureza jurídica e regime tributário. Essa estrutura é configurada dependendo das suas necessidades e do seu plano de negócios.

Regime tributário: Simples Nacional

Se você considerou abrir um MEI para trabalhar com consultoria, sem dúvida, o regime tributário mais adequado para você é o Simples Nacional. Este regime simplificado abrange micro e pequenas empresas, unificando impostos federais, estaduais e municipais em um único pagamento com uma carga tributária beneficiada, simplificando obrigações fiscais.

Porte da empresa: ME ou EPP

Definido o melhor regime tributário, é hora de definir o porte da empresa. Empresas com expectativa de faturamento de até R$ 360 mil ao ano, devem ser abertas como Microempresa (ME). Caso a expectativa de faturamento seja superior a isso, chegando até o limite de R$ 4,8 milhões precisam ser abertas como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Natureza jurídica: SLU ou EI

Como explicado no tópico anterior, a atividade de consultoria geralmente nasce de um conhecimento técnico e experiência profissional em alguma área especializada, como Administração, Direito, Finanças, Corretagem, Publicidade, Engenharia entre outras profissões regulamentadas.

Devido a isso, normalmente há a necessidade da empresa estar vinculada a uma atividade regulada por um conselho de classe. Se este for seu caso, a única natureza jurídica possível para quem vai atuar de forma independente é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU é uma empresa que pode ser aberta sem a necessidade de um sócio. O patrimônio pessoal é separado do da empresa, protegendo os bens do empreendedor em caso de problemas financeiros. Um diferencial importante é que não há um capital social mínimo exigido para a SLU, tornando a abertura acessível e evitando altos investimentos iniciais.

Há também a possibilidade abrir a empresa com a natureza de Empresário Individual (EI), pois aqui não se enquadram empresas com atividades regulamentadas. A diferença desta natureza para a SLU, é que como EI o empreendedor responde ilimitadamente com os seus bens por dívidas da empresa. Vale lembrar que qualquer empresa de apenas um sócio pode ser enquadrada como SLU, não apenas as com atividades especializadas.

Qual melhor CNAE para empresas de consultoria?

Os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são códigos que identificam as atividades econômicas de uma empresa. Para consultoria, alguns CNAEs relacionados são:

  • 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial.
  • 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
  • 7410-2/02 – Atividades de design relacionadas à arquitetura.
  • 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
  • 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.
  • 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
  • 7112-0/00 – Serviços de engenharia.
  • 7490-1/04 – Atividades de contabilidade e consultoria tributária.
  • 7490-1/99 – Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente.

Ainda há muitos outros CNAEs de atividades especializadas que compreendem o serviço de consultoria em uma área específica. É importante escolher os CNAEs mais relevantes para as atividades específicas da sua consultoria.

Fonte: Contabilizei

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