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ISS: entenda tudo o que você precisa saber sobre esse imposto

Independente do ramo em que uma empresa atua, ela tem algo em comum com todas as outras: o pagamento de impostos e tributos. Todas os empreendimentos precisam pagar impostos que podem variar de acordo com o tipo de organização. Hoje vamos falar sobre um deles aqui: o ISS.

ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é um imposto municipal, sendo válido também para o Distrito Federal, e é sobre esse tributo que vamos falar hoje!

O que é ISS?

Resumidamente, ISS é o imposto que deve ser pago sempre que há uma prestação de serviço por parte das empresas. A legislação que rege esse tributo é a Lei Complementar nº 116/2003.

Como já mencionamos anteriormente, esse é um imposto municipal, portanto pode haver mudanças em algumas regras de acordo com o município em que a organização se encontra. Aqui nesse artigo, vamos falar sobre as normas gerais, mas salientamos que é importante conhecer as leis do seu Município!

O ISS é válido para quais serviços?

O ISS abrange uma longa lista de serviços que devem ser tributados. Esses serviços estão todos elencados na Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003.

Para exemplificar, alguns dos serviços listados são:

  • Nutrição;
  • odontologia;
  • obstetrícia;
  • feiras, exposições, congressos e congêneres;
  • assistência técnica;
  • advocacia;
  • cobrança em geral;
  • recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Enfim, são vários os tipos de serviço, para não ficar na dúvida se o tipo de serviço que você oferece é tributado pelo ISS ou não, verifique no link: Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003.

Como calcular o ISS?

Para fazer o cálculo de ISS, duas variáveis são levadas em consideração: o valor cobrado pelo serviço e a alíquota cobrada pelo município em específico. Afinal, cada município possui uma alíquota própria.

Por exemplo, se o serviço que a sua empresa presta tem o valor de 1.000 reais e a alíquota do seu município é de 2%, a conta deve ficar da seguinte maneira:

Valor do serviço x Valor da alíquota = ISS

1.000 x 2% = 20

Isso quer dizer que o valor recolhido pelo Imposto Sobre Serviços, nesse caso, é de 20 reais. Para calcular de acordo com a sua realidade, basta usar a fórmula e substituir pelos valores reais dos seus serviços e alíquota do município em questão.

Como é feita a cobrança?

A cobrança do ISS se diferencia de acordo com o a forma de atuação do CNPJ. No caso de Profissionais Autônomos, o imposto só é pago quando um serviço é realizado. Sendo assim, o profissional emite a Nota Fiscal e tem o tributo recolhido no mesmo momento.

Nas empresas que optam pelo Simples Nacional, o imposto é recolhido junto com os outros por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exceto quando o imposto é retido na fonte. Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento é do tomador de serviço.

Por outro lado, as organizações que optam peloLucro Real ou Lucro presumido, assim como no caso de autônomos, o ISS deve ser recolhido a cada serviço prestado. Já no caso de MEI(Microempreendedor Individual), um valor mensal deve ser pago. Esse valor pago mensalmente já abrange o tributo do ISS.

É importante lembrar que, assim como qualquer outro imposto, se a empresa deixar de recolher o ISS corretamente, multas podem ser aplicadas. Por esse ser um imposto regido municipalmente, as regras para inadimplência são de competência do município.

 

Fonte: LugarRH

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