O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2023 –  tabela de alíquotas, como calcular

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. Podendo ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o não cumprimento dessa obrigação é passível de juros e taxas até que seja legalizada.

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas.

Assim como outros impostos federais, tais como Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) etc, é fundamental que seja calculado e recolhido da maneira certa e em dia.

O não cumprimento desta obrigação fiscal é passível de multa e pode gerar muita dor de cabeça para o empreendedor.

O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Como mencionamos acima, é um tributo federal, previsto no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas.

Dependendo do regime tributário da empresa, o IRPJ poderá incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro, como detalharemos melhor ao final deste artigo.

As empresas enquadradas no Lucro Real terão o IRPJ calculado sobre o lucro, e as alíquotas neste regime são mais altas; há também diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.

Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ pois a RFB determinou uma presunção de lucro para elas. Isto significa dizer que empresas prestadoras de serviço, com exceção de algumas atividades, tem uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o IRPJ é calculado sobre estes 32%. Se for comércio a presunção do lucro é de 8%.

Por fim, as empresas enquadradas no Simples Nacional tem o IRPJ calculado sobre o faturamento, uma vez que o  IRPJ está contido dentro da DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples, englobando dentro dele diversos tributos.

Em outras palavras, é um imposto obrigatório a quase todos os negócios que estejam funcionando e gerando rendimentos.

Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Uma das maneiras mais eficazes de fazer seu IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica no prazo, e sem erros, é contando com a ajuda de um contador.

Considerando também que o suporte desse profissional é obrigatório a todas as empresas (exceto MEI, Microempreendedor Individual), nada melhor do que ter o seu auxílio em todas as questões tributárias da sua empresa, concorda?

Quem deve pagar o IRPJ?

Em uma visão geral, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos, e que tenham faturamento ou lucro, devem pagar o IRPJ. No entanto, há algumas exceções.

Assim, organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são considerados regimes empresariais isentos de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Importante não confundir com o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja incidência ocorre apenas em pessoas físicas, não incidindo para as Pessoas Jurídicas, e cujas alíquotas e regras são diferentes.

A mesma legislação determina quais empresas estão obrigadas a pagarem esse tributo, sendo elas:

I – as pessoas jurídicas:

  • – de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • – filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • – empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • – Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • – sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):

  • – empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
  • – pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • – pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Quando é feito?

Como você viu, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser feito em momentos distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento).

Seja qual for o período escolhido para a sua empresa, o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo.

Fonte: Contabilizei

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