O que são produtos monofásicos de pis e cofins

O que são produtos monofásicos de pis e cofins

Você sabia que é possível economizar com o pagamento dos tributos PIS e COFINS? Isso pode ser feito por meio dos produtos monofásicos, em que a legislação determina que esses dois tributos sejam cobrados apenas na primeira fase da cadeia, ou seja, na fabricação. Existe uma lista de produtos monofásicos, e supermercados e outros comércios podem se beneficiar desta possibilidade. 

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional, você precisa prestar atenção para essa possibilidade. É fato que a legislação brasileira é bastante complicada, por isso, conhecer essas particularidades pode fazer a diferença no fechamento de contas no final do mês. 

Como muitas empresas desconhecem essa possibilidade, acabam pagando impostos em duplicidade, perdendo capital que poderia ser aproveitado no crescimento da empresa, através da abertura de novas lojas, compra de maquinarias, etc.

Vamos começar esclarecendo o que são esses impostos, o que é produto e regime monofásico e depois apresentaremos os benefícios e a lista de produtos monofásicos para supermercados. 

O que é o PIS?

O PIS é a sigla de Pagamento de Integração Social, também conhecido como PIS/PASEP, sendo que esta última significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. É um tributo federal pago pelas empresas públicas e privadas por cada funcionário com carteira assinada. A finalidade do mesmo (segundo consta nas leis complementares nº 7 e nº 8 da década de 1970), é para financiar o pagamento do seguro-desemprego e outro benefícios dos trabalhadores.

Na prática, ele é basicamente um programa de transferência de renda, para poder fazer uma melhor distribuição da renda nacional.

O que é COFINS?

A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Basicamente, serve de forma semelhante ao PIS, mas para o financiamento de outros programas sociais, como Previdência Social, assistência social e a saúde pública.

O valor a ser pago é sempre um base no valor da Receita Bruta da empresa, através da correspondente documentação apresentada na Receita Federal.

O que é um produto monofásico e um regime monofásico?

Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS. 

Para deixar mais claro, é uma espécie de substituição tributária, pois procura um responsável pelo pagamento. No caso de supermercados, atacado ou varejo, é o importador ou fabricante quem são responsáveis pelo recolhimento e você tem taxa 0%.

Assim, o regime monofásico é esse mecanismo de substituição tributária. Você poderá adotar o regime monofásico caso sua empresa seja adotante do regime tributário Simples Nacional e trabalhe com itens da lista de produtos monofásicos. 

Ao fazer a substituição tributária, são gerados créditos, que a empresa pode utilizar para fazer o pagamento de outros tributos.

Quais são os produtos monofásicos?

A lista de produtos sujeitos à tributação monofásica é muito grande e enquadram itens que são importados ou fabricados, sendo eles os primeiros em entrar na cadeia produtiva e responsáveis pela tributação. No entanto, não são todos, sendo que, por exemplo, os alimentos não se enquadram, mas as bebidas sim. 

No caso dos supermercados, por exemplo, é possível saber quais produtos são monofásicos ao cadastrá-los pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Abaixo uma lista resumida de quais são esses produtos monofásicos. 

Lista de produtos monofásicos para supermercados e outros comércios

Industrializados (TIPI) para conferir todos os itens, conforme os códigos indicados abaixo: 

  • gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
    • 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
    • 30.04, exceto no código 3004.90.46;
    • 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
  • produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
  • máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
  • pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
  • autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
  • águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
  • cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
  • cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
  • refrigerantes e outras bebidas classificados na posição 22.02 da Tipi.

Quem pode utilizar os créditos das contribuições PIS/COFINS?

Empresas que se encontram do Simples Nacional, que sejam do ramo de atacado, varejo, revendedores, ou outros, são os que normalmente tem compatibilidade para solicitar essa substituição. Enquadram-se aqui os supermercados, autopeças, bares, restaurantes, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, entre outros. 

Se você possui uma empresa desse ramo, de pequeno ou médio porte, fique de olho, pois provavelmente pode fazer essa substituição e está fazendo o pagamento de tributos PIS/COFINS que já foram realizados pelo seu fornecedor ou fabricante.

Se já fiz o pagamento, posso recuperar os créditos?

Sim, você tem a possibilidade de fazer uma redução significativa de impostos, utilizando os que já pagou em duplicidade, como créditos para o pagamento de outros tributos com as autoridades federais.
É importante destacar que você vai precisar da assessoria de um contador, ou terceirizar seu serviço de redução de impostos. A documentação a ser analisada é muito extensa para que uma única pessoa faça, por isso é necessária a ajuda de um software de análise da mesma.

Posso fazer economia com a substituição tributária?

Depende da faixa de faturamento à qual sua empresa pertence, lembrando que somente as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, ou seja, que chegam a ter um faturamento de até R$4,8 milhões por ano, podem aproveitar do sistema monofásico.
Sendo assim, sua economia pode chegar até um 1.98% do total dos produtos vendidos como monofásicos, por meio da substituição tributária.
Em todos esses produtos monofásicos, que no tributo incluem o PIS/COFINS, você poderá recuperar esse dinheiro, dentro da tabela estabelecida pelo regime. 

Conclusão

Como você leu no artigo, as possibilidades de recuperação de créditos do PIS e Cofins são muito altas. A lista de produtos monofásicos para supermercados e outros comércios é extensa e pode acarretar uma significativa economia com esses tributos. 
Porém, devido à complexidade para compreender quais são os produtos que fazem parte do regime monofásico, ter a assessoria de uma empresa do ramo é indispensável. 

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