Decreto-brasilia

O governo federal publicou nesta terça-feira (14) o decreto que prorroga a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos salários e carga horária dos trabalhadores. Pelo novo texto, a suspensão de contrato poderá valer por mais 60 dias e a redução salarial por mais 30 dias. Assim, as duas possibilidades passam a ter duração total de 120 dias.

De acordo com dados do Ministério da Economia, as alterações nos contratos de trabalho já preservaram cerca de 200 mil empregos no Espírito Santo. Em todo o Brasil são cerca de 13 milhões de contratos alterados.

O decreto 10.422 de 13 de julho também abre a possibilidade de que as alterações nos contratos de trabalho sejam feitos de forma fracionada. Neste caso, tanto a suspensão do contrato de trabalho como a redução da jornada trabalhista poderão ser feitos em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.

O decreto que está no Diário Oficial da União desta terça-feira também permite a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que tenham contrato de trabalho intermitente. Neste caso, eles terão direito a receber mais uma parcela do benefício.

COMO É O CÁLCULO DO SALÁRIO

Para os trabalhadores que têm ou terão redução do contrato de trabalho o novo salário será calculado com base na nova carga horária e um percentual ao qual ele tem direito no seguro-desemprego. A parte a ser paga pelo empregador varia de acordo com a nova carga horária do trabalhador. Já os valores a serem pagos pelo governo federal variam de acordo com salário do empregado.

As regras são um pouco diferentes para os trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. Neste caso, os trabalhadores de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano vão receber do governo federal 100% do valor que têm direito no seguro desemprego – sem nenhuma compensação da empresa.

Já quem trabalha em empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano vão receber 70% do valor que têm direito no seguro desemprego mais 30% do salário que já recebia. Esses 30% serão pagos pela empresa.

 

Fonte: A Gazeta

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