Domicílio Eletrônico Trabalhista: Prazo de Cadastro para Empresas do Simples Nacional e MEI Termina em 01/Maio/2024
Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 01/05/2024 para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.
As empresas e empregadores domésticos devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços
O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.
O endereço é:
https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.
A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Fonte: Guia Trabalhista